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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2004 - 09:01
Justiça nega indenização de dano moral para contratação irregular
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou seguimento a recurso (agravo de instrumento) em que um ex-empregado de empresa pública busca indenização por dano moral pela anulação do contrato de trabalho.
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2004 - 07:02
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2004 - 12:29
TST divulga novos limites para os depósitos recursais
Já estão em vigor os novos limites de valor para o depósito necessário à tramitação dos recursos na Justiça do Trabalho.
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2004 - 15:51
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2004 - 11:41
Simpliciano esclarece remuneração do trabalho em dia de repouso
O empregado submetido ao trabalho em dias destinados a seu repouso, inclusive nos feriados, tem direito à remuneração dobrada correspondente a este período.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2004 - 08:03
Presença do advogado na audiência não caracteriza mandato tácito
O Banco, ao recorrer ao TST, insistiu na caracterização do mandato tácito, uma vez que o advogado compareceu à audiência de instrução do processo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Dezembro de 2013 - 17:10
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Setembro de 2012 - 13:55
Garantia de parcelas vincendas de horas extras a guarda portuário.

Competência da justiça do trabalho. Regime jurídico único. Litispendência. Coisa julgada. Horas extras e reflexos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Abril de 2010 - 01:00
Comissões previstas no contrato de trabalho. Alteração do cálculo em cláusula de acordo coletivo. Redução salarial.

A instância regional agiu bem, ao cotejar cláusula da CCT com o fato, apurado em minuciosa perícia contábil, de que a realidade estaria a afrontar o art. 7 º, VI da Constituição, em vez de nele se lastrear, porquanto se teria revelado, concretamente, um modo de transferir para o trabalhador o risco da atividade econômica, reduzindo-lhe o ganho sem qualquer contrapartida.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Novembro de 2009 - 03:00
Comissão de Conciliação Prévia. Termo lavrado.

Eficácia liberatória. Quitação. Abrangência.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
Prescrição total. Inteligência da Súmula 326.

Integração, na complementação de aposentadoria, de verbas que não a compunham ao tempo da jubilação do ex-empregado.
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
Questões de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho

Questões de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, extraídas do Exame 2009.1 da OAB/SP, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nulidade processual.

Cerceamento de defesa. Testemunhas arroladas. Substituição.
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Dezembro de 2021 - 16:59
Mercador de Veneza e seus aspectos jurídicos
A peça teatral, em questão, envolve a autonomia privada, a obrigatoriedade dos contratos, cláusula penal, nulidade contratual, julgamento e, ainda, sobre nota promissória, fiança e, adimplemento contratual. Interessante é observar que ao final, podemos entender o dirigismo contratual do Estado e, a prevalência da função social do contrato como forma de respeito ao princípio da dignidade humana.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53
Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Outubro de 2010 - 10:37
Apelação criminal. Nulidade da sentença. Ausência de manifestação na sentença acerca do delito de resistência.

Absolvição tácita mantida. Preliminar rejeitada.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
Processual civil e tributário. Violação do art. 535 do CPC. Imposto de renda. Art. 6º, xiv, da lei 7.713/1988 . Neoplasia.

Descabe o acolhimento de violação do art. 535 do CPC, se as questões apontadas como omissas pela instância ordinária não são capazes de modificar o entendimento do acórdão recorrido à luz da jurisprudência do STJ.

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